CAGED e RAIS: substituídos pelos dados enviados ao eSocial
Data: 19/03/2020

O eSocial passou a substituir as informações prestadas ao CAGED e à RAIS para quem está obrigado e é pertencente aos grupos 1, 2 ou 3 (CAGED) e grupos 1 e 2 (RAIS). Sendo assim, a metodologia de envio da informação mudou, entretanto o banco de dados não deixará de existir, alimentado agora pelo eSocial e tendo seus históricos preservados.
Com a implantação desses dois sistemas, que representam um total de 15 obrigações fiscais e trabalhistas, o eSocial está alimentando também os dados da Carteira de Trabalho Digital, dessa forma, acaba também se tornando um facilitador na solicitação do documento, favorecendo o acesso à informação de Qualificação Civil e de Contratos de trabalho através da integração de diversos bancos de dados do governo federal.
Houve uma grande simplificação com a dispensa da utilização desses sistemas. Se não cumpridas as exigências, será considerado infração à legislação. Com a alteração, as informações não poderão ser supridas somente pelo envio da RAIS e do CAGED, que será considerado como não realizado pelo governo, o que poderá impactar no Seguro Desemprego e Abono Salarial.
Os empregadores devem estar atentos quanto às informações de desligamento dos trabalhadores, pois conforme o grupo, as obrigações a serem prestadas variam.
Grupos 1 e 2
As empresas que são obrigadas a enviar as informações da folha de pagamento devem informar todos os desligamentos, também verbas rescisórias com seus respectivos avisos prévios, saldos de salários, etc.
Grupo 3
Estes também devem informar os desligamentos de seus trabalhadores, sem as verbas rescisórias, já que os mesmos não estão obrigados ao envio.
Grupo 4
Os órgãos públicos e organizações internacionais ainda não são obrigados a enviar as informações ao eSocial, sendo assim, devem permanecer utilizando os sistemas da RAIS e do CAGED.