Nota técnica reduz prazo da manifestação do destinatário da NF-e.

Data: 24/04/2026


A Receita Federal e o ENCAT publicaram a Nota Técnica 2020.001, versão 1.60, com o objetivo de atualizar as regras da NF-e, especialmente no que se refere à manifestação do destinatário. Essa alteração foi realizada para adequar o sistema ao Ajuste SINIEF nº 14/2026 e traz impactos relevantes na rotina das empresas.

A principal mudança consiste na redução do prazo para o registro dos eventos conclusivos por parte do destinatário. Até então, o contribuinte possuía o prazo de 180 dias, contados da autorização da NF-e, para registrar eventos como Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada. Com a nova regra, esse prazo passa a ser de apenas 90 dias, exigindo maior agilidade na conferência e análise das notas fiscais recebidas.

Além disso, houve alteração na regra de confirmação automática. Caso o destinatário não registre nenhuma manifestação dentro do novo prazo de 90 dias, a operação será considerada automaticamente como ocorrida, produzindo os mesmos efeitos do evento de Confirmação da Operação. Isso aumenta a responsabilidade das empresas em monitorar suas NF-e, pois a ausência de manifestação pode resultar na validação de operações indevidas ou não reconhecidas.

De acordo com a própria nota técnica, essas mudanças passam a produzir efeitos a partir de 1º de junho de 2026. Dessa forma, as empresas precisam revisar seus processos internos e, se necessário, adotar mecanismos de controle mais eficientes para garantir o cumprimento dos novos prazos e evitar riscos fiscais.

Referência:

Nota Técnica 2020.001, versão 1.60.


Editado em: 28/04/2026 15:01:11