Vínculo do Comprovante de Pagamento Eletrônico com o Cupom Fiscal (NFC-e) - Nova Etapa/Novas Regras

Data: 18/09/2023


À partir do dia 1º de Outubro de 2023, entra em vigor a nova etapa de validação referente a vinculação do comprovante do pagamento eletrônico junto ao Cupom Fiscal (NFC-e). As empresas que tiveram no ano de 2022 um faturamento superior a R$ 360.000,00 deverão se adequar a nova exigência.

E em 01/01/2024 será a etapa final onde todas empresas que emitirem Cupom Fiscal deverão estar adequadas.

Para as faixas de valores citadas, deve se considerar o seguinte:

- A Soma do faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte no Estado; 
- Para os contribuintes que iniciaram as atividades no ano de 2022, a proporcionalidade dos valores ao número de meses de atividade no ano. 



REFORÇANDO, a nova etapa que vai entrar em vigor no dia 01/10/2023 será válida para todos estabelecimentos emissores de NFC-e, SEM DISTINÇÃO DE CNAE com o faturamento de 2022 superior a R$ 360.000,00 e à partir de 01/01/2024 todas empresas deverão estar adequadas com as novas exigências.


As empresas com faturamentos superiores a R$ 1.800.000,00 e R$ 720.000,00 já DEVEM estar adequadas e operando conforme previsto.


Outra exigência que envolve o mesmo assunto e que já está em vigor é referente a emissão de NFC-e em casos de recargas de celulares, pagamentos de parcelas, contas como de água, boletos, etc... Os Cupons Fiscais deverão ser emitidos justamente para haver o vínculo da transação eletrônica com o documento fiscal. Para realizar a emissão NFC-e a Sefaz habilitou a Natureza (CFOP) 5949, usando o CST 90 (Regime Geral) e CSOSN 900 (Simples Nacional).



Para maiores dúvidas sobre o assunto, a Receita Estadual do Rio Grande do Sul disponibilizou um serviço com as perguntas mais frequentes que pode ser acessado por meio desse link https://atendimento.receita.rs.gov.br/notaintegrada . Também deixaram a disposição um vídeo explicativo sobre o tema.

Relembrando:

A Normativa dita que a impressão do comprovante de pagamento efetuado com cartões de crédito e débito, transferências, pagamentos instantâneos e quaisquer modos de pagamentos eletrônicos efetuados de forma presencial estejam vinculados a NFC-e emitida, ou seja, o mesmo equipamento (Impressora ou similares) que gerar a impressão do Cupom Fiscal, terá que imprimir o comprovante da transação eletrônica e constar dentro do XML do Documento Fiscal as informações da transação. O envio dos dados como os valores da transação devem ser integrados com o sistema e com o equipamento que vai realizar a operação, sem ter interação humana, sendo de modo automático.


A INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 037/23, publicada no dia 15 de maio de 2023 pelo Subsecretário da Receita Estadual, alterou a regra referente a obrigatoriedade da vinculação do comprovante de pagamento eletrônico (Cartões de Crédito/Débito, Transferências e outros Modos Eletrônicos) com o Cupom Fiscal (NFC-e), separando em mais etapas conforme faixas de faturamento.

Sistema Compumate pronto para uso em Equipamentos POS.



Referência:

PERGUNTAS FREQUENTES SEFAZ RS: https://atendimento.receita.rs.gov.br/notaintegrada

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 037/23: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=857004

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 081/22: https://shre.ink/cvRn

PRORROGAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 081/22: http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=292499

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 016/23: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=826207


Editado em: 18/09/2023 11:11:56