Alterações de Alíquotas de ICMS - RS

Data: 13/03/2024


À partir do dia 1º de Maio de 2024, entrará em vigor as novas alíquotas de ICMS que vão impactar principalmente produtos que compõem a Cesta Básica. A medida assinada pelo Governador do Rio Grande do Sul, foi publicada por meio do decreto 57.363/2023 e inclui desde a exclusão da isenção do tributo e reduções a aumento da alíquota. A medida havia sido adiada porém no dia 30 de abril de 2024 ficou estabelecido inicio em 01/05/2024.



Abaixo segue lista dos produtos que serão impactados com o Decreto:


- 1.Alimentos da Cesta Básica (Mistura e pastas para preparação de pães, carnes, açúcar, café, erva-mate, feijão, arroz, massas, farinhas, sal, banha, óleos vegetais, margarina e outros pães): ICMS passa de 7% para 12%; 

- 2. Pão Francês: deixa de ser ISENTO e passa a ser Tributado em 12%; 

- 3. Leite ABC: deixa de ser ISENTO e passa a ser Tributado em 12%; 

- Obs: Frutas, legume, hortaliças e ovos, permanecem ISENTOS até 31/12/2024.. 


E agora, como faço as alterações no Sistema ?!


Para os clientes Compumate, foi adicionada a ferramenta de "agendar" a mudança dessas alíquotas das mercadorias. Conforme imagens abaixo, acessando o Cadastro de Produtos, estará disponível dentro da aba Fiscal a opção para alterar em lote conforme NCM.


Abaixo seguem imagens e explicações de como proceder, mas no link a seguir também é possível assistir um vídeo explicativo CLICANDO AQUI.








Após clicar em Li e Entendi, estará disponível o Botão "Criar Alíquota 12% - Inicio em 01/05/2024. NO ENTANTO É IMPORTANTE REFORÇAR QUE apesar do sistema fornecer essa facilidade, existem casos onde a tributação não será conforme está alíquota, sendo necessário SEMPRE consultar seu Escritório de Contabilidade para alterar corretamente seu cadastro de produtos.





Em seguida, se define a data de 01/05/2024 como Inicio da Validade e pesquisar cada NCM individualmente OU usar as Marcações "Relação de NCM's conforme decreto que entrará em vigor no dia 01/05/2024" e "Somente produtos que atualmente são ISENTOS ou Tributados em 12% com redução para 7%" para atribuir a nova Alíquota, conforme Decreto e orientação do seu Escritório de Contabilidade.




Quando encerrar as atribuições das novas tributações, é só Gravar. Até esse momento, o ideal é que seja feito com antecedência ao dia 01/05.




Por fim, após o último expediente antes do dia 01/05 ou antes de iniciar as Emissões de NF-e e NFC-e, deve-se realizar a Gravação no cadastro dos produtos do que foi agendado.





Observação: Clientes que utilizam o SmartPDV ou o Pedido PDA lembrar de fazer uma liberação de Carga.



ABAIXO SEGUE VÍDEO EXPLICATIVO SOBRE A ALTERAÇÃO. Mesmo sendo vídeo explicativo referente a data anterior, a explicação da utilização da função segue a mesma:.

Vídeo Explicativo sobre como alterar as alíquotas.



Referência:

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Decreto nº 57366, de 16 de dezembro de 2023. Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). DECRETO Nº 57.363, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023., Porto Alegre/RS, p. 1-14, 16 dez. 2023

G1 Rio Grande do Sul: : Reportagem G1


Editado em: 30/04/2024 17:28:07