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Na nova tabela, as alíquotas vão de 7,5% a 14% para os trabalhadores do setor privado e, para o setor público, podem chegar a 22%. Mas essas taxas são progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.
Data de criação: 29/01/2020 Última edição: 27/08/2020 09:55:40
Regime Optativo da ST faz parte do calendário 2020 e altera a obrigatoriedade do ajuste
Anunciado no dia 19/11, no Palácio do Piratini, medida que promove ajuste para empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano e também para contribuintes do Simples Nacional, que terão o prazo prorrogado para adequação às novas regras da Substituição Tributária para 1º de janeiro de 2020.
Data de criação: 28/11/2019 Última edição: 27/08/2020 10:55:52
Livro de Registro de Empregados será substituído pelo eSocial
Obrigações como o Livro de Registro de Empregados, Carteira de Trabalho e Caged passarão a ser cumpridas pelo eSocial. Segue, abaixo, lista de todas as obrigações já substituídas:
# | Obrigações substituídas para todos os empregadores obrigados ao eSocial: |
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1 | CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social |
2 | LRE – Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico) |
3 | CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020) |
# | Obrigações substituídas para parcela dos empregadores já obrigados ao eSocial: |
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1 | RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (a partir do ano base 2019) |
2 | GPS – Guia da Previdência Social |
3 | GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (em relação às Contribuições Previdenciárias) |