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Regime Optativo da ST faz parte do calendário 2020 e altera a obrigatoriedade do ajuste

Anunciado no dia 19/11, no Palácio do Piratini, medida que promove ajuste para empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano e também para contribuintes do Simples Nacional, que terão o prazo prorrogado para adequação às novas regras da Substituição Tributária para 1º de janeiro de 2020.

 

Data de criação: 28/11/2019 Última edição: 27/08/2020 10:55:52

Livro de Registro de Empregados será substituído pelo eSocial

Obrigações como o Livro de Registro de Empregados, Carteira de Trabalho e Caged passarão a ser cumpridas pelo eSocial. Segue, abaixo, lista de todas as obrigações já substituídas:

# Obrigações substituídas para todos os empregadores obrigados ao eSocial:
1 CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
2 LRE – Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico)
3 CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020)

# Obrigações substituídas para parcela dos empregadores já obrigados ao eSocial:
1 RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (a partir do ano base 2019)
2 GPS – Guia da Previdência Social
3 GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (em relação às Contribuições Previdenciárias)

 

Data de criação: 19/11/2019 Última edição: 27/08/2020 11:34:18

Aprovado o fim da taxa dos boletos

“O Projeto de Lei (166/2011) de autoria do deputado Pedro Pereira (PSDB) que proíbe a cobrança por emissão de carnês e boletos bancários, foi aprovado na Sessão Plenária da Assembleia Legislativa, desta terça-feira (08). Pereira defendeu a matéria e lembrou que em outros estados, como por exemplo, em São Paulo e no Paraná, a famosa taxa dos boletos já não é praticada há anos. É ilegal e um abuso que os consumidores paguem pela emissão de carnês e boletos bancários. Para muitas famílias trata-se de valores essenciais e indispensáveis para o seu sustento. Academias, lojas de departamento, concessionárias, financeiras, são exemplos de empresas que cobram dos seus clientes, taxas pela emissão do documento, por folha. É injusto, defendeu Pedro Pereira.” (AGAS, 2019).

AGAS. Assembleia aprova o fim da famosa taxa dos boletos. Disponível em: (https://www.agas.com.br/site/). Acesso em: 22 out. 2019.

 

Data de criação: 22/10/2019 Última edição: 27/08/2020 01:54:14