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À partir do dia 1º de Junho de 2024, produtos classificados como Sorvetes e preparados deixam de integrar o Regime de Substituição Tributária.
Data de criação: 31/05/2024 Última edição: 31/05/2024 04:52:37
À partir do dia 1º de Junho de 2024, entrará em vigor Decreto do Governo do Estado que retorna os benefícios dos produtos que compõem a Cesta Básica.
Data de criação: 31/05/2024 Última edição: 31/05/2024 02:22:54
Solução Emergencial: Emissão de Nota Fiscal Garantida para Empresas do Rio Grande do Sul