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Normativa que previa a obrigatoriedade do Vínculo do Comprovante de Pagamento Eletrônico com o Cupom Fiscal recebe alterações com novas faixas de valores e etapas de implantação. A próxima entrará em vigor a partir de 01/07/2023 e vai abranger todos tipos de estabelecimentos cujo faturamento no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00.

Data de criação: 16/05/2023 Última edição: 17/05/2023 08:18:25

Os novos valores já estão em vigência desde o dia 1º de maio de 2023. As mudanças foram divulgadas por meio da Medida Provisória 1.171/2023.

Data de criação: 11/05/2023 Última edição: 11/05/2023 02:25:17

A partir de 01/04/2023 entrará em vigor nova obrigatoriedade para as empresas que se enquadram nas classes de CNAE 4711-3 e 4712-1, como supermercados, hipermercados e minimercados.

Data de criação: 07/03/2023 Última edição: 31/03/2023 05:33:21